DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

O Direito de Família, inserido no Código Civil de 2002 a partir do artigo 1.511, é um dos mais  delicados ramos do direito, pois, de modo geral, é um ramo do Direito Civil que regula os seguintes institutos jurídicos: casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda, entre outros.

Nesse tão importante ramo do direito, nossa equipe de Advogados está preparada para prestar toda orientação necessária aos nossos clientes, tendo como norte a boa técnica profissional, mas sobretudo, com o preparo necessário a tratar dos assuntos com um viés humanísticos, dada a natureza que envolve o próprio instituto.

Dentre as áreas de atuação de nosso escritório no ramo de Direito de Família, destacamos as seguintes, dentre outras:

– Casamento;
– Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
– Elaboração de Pacto Antenupcial;
– Divórcio Judicial e Extrajudicial;
– Separação de Corpos;
– Anulação de Casamento;
– Contrato de Convivência;
– Investigação de Paternidade;
– Alimentos (pedido, revisão e exoneração)
– Adoção;
– Guarda;
– Pensão;
– Tutela;
– Curatela.
– Planejamento Sucessório;
– Inventário e Partilha;
– Holdings Familiar;
– Partilha de Bens.

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